PEDIMOS AJUDA DE TODOS PARA VOTAR NO LINK DO PLS 219/17, PELO SIM. ATÉ O MOMENTO TEMOS SOMENTE 768, TEMOS QUE NOS MOBILIZAR, POIS FOI PROMETIDO EM BRASILIA QUE SERIA VOTADO E ISSO NÃO ACONTECEU, POR ISSO PRECISAMOS PRESSIONAR.
VOTEM E PASSE PARA OS FAMILIARES É DE NOSSO INTERESSE, AFINAL A MUDANÇA DO ENQUADRAMENTO DO TRANSPORTE NO SIMPLES NACIONAL SERÁ BENEFICIO DE TODOS.
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999”, para incluir nas regras do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
Explicação da Ementa
Revoga o inciso VI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, para possibilitar o enquadramento da microempresa e da empresa de pequeno porte que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros no Simples Nacional.
SEGUE LINK ABAIXO:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria…