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Informações sobre Taxa Fiscalização ANTT...

Data de Postagem: 23/05/2017
A pedido do deputado do PSD, Diego Andrade (MG), a Comissão de Viação e Transporte (CVT) realizou audiência pública no dia 25/10/2016, sobre o Projeto de Lei (PL) 4.864/16, que altera a Lei nº 10.233/01, sobre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O PL propõe a redução no valor da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros cobrada pela Agência. Atualmente a taxa de fiscalização é de R$ 1.800,00. A proposta sugere que seja reduzida para R$ 200,00.

Acontece que o projeto tem que passar por comissões na Câmara para aprovação segundo o protocolo de tramitação o PL deve tramitar nas seguintes comissões:
  Comissões de Viação e Transportes (onde foi aprovado no dia 26/04/2017); 
  Comissão de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) (onde o PL está agora para ser analisado), e após analise, se aprovado vai para a 
  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à 
  Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. 

A taxa de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por ônibus registrado, além de infringir a Constituição Federal (nos artigos 5º, caput; 62; 145, inciso II; 150, inciso I; e 170), afronta sobremaneira o princípio supraconstitucional da proporcionalidade e isonomia.

É inadmissível que a cobrança desta taxa iguale em termos de contribuição as grandes empresas do segmento de linhas regulares, com as empresas do segmento de fretamento, que em muitos casos são empresas familiares.
Portanto, entendemos que a taxa de fiscalização deve ser suspensa por medida liminar, individual ou coletiva, por afrontar os dispositivos constitucionais citados acima, até que seja promulgada nova lei contemplando a proporcionalidade que as empresas do segmento de fretamento devem receber em relação às empresas do segmento de linhas regulares, e que seja previsto dispositivo na nova lei que permita às empresas pagar uma taxa com valor proporcional aos meses do ano em que o ônibus esteve registrado na frota, ou que seja aprovada sua redução.

Apesar de afrontar claramente os dispositivos constitucionais citados acima, a ANTT, a partir do mês abril/2016, passou a enviar e-mail às empresas que não efetuaram o pagamento da taxa de fiscalização do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, com o título comunicado sobre taxa de fiscalização - boletos vencidos.
É importante observar que, de acordo com o artigo 3º, parágrafo único, da resolução ANTT n.º 4936 de 19/11/2015, o não pagamento da taxa de fiscalização acarretará a inscrição do débito da dívida ativa da União e no cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo de demais disposições contratuais.

Observa-se, portanto, a possibilidade da ocorrência de graves consequências para as empresas do segmento de fretamento que não pagaram a taxa de fiscalização, conforme disposto no parágrafo único citado acima. Assim, diante do exposto acima, informmaos aos nossos associados que é necessário ser impetrada a Ação Civil Pública em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para que esta seja impedida de cobrar a taxa de fiscalização do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros referente aos exercícios 2016/2017 e demais anos posteriores até a promulgação da lei que altera o valor da taxa de fiscalização.

Maiores informações, pedimos por gentileza que entre em contato com nosso administrativo.

(31) 3789.2777 Altair 

Fonte: Amifret
 
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