Ontem dia 12/12/2016 o presidente da Amifret Nivaldo Soares, juntamente com os diretores André e Marcos, participaram de uma reunião na Cidade Admnistrativa com Dra Maria Luiza do DER/MG e Dr. Ronaldo Pereira da SETOP. Reunião muito proveitosa e saímos com promessa que todas as nossas reivindicações serão analisadas e já temos nova reunião agendada para discutirmos alguns pontos que ficaram pendentes, mas com promessa que serão resolvidos.Agradecemos ao Deputado Federal Leonardo Quintão pela intermediação desta reunião.
Veja abaixo nossas reivindicações:
01 - LIMITE DE IDADE DOS ÔNIBUS
O Decreto nº 46.366/2013 no seu texto
reza que só será permitido ônibus com até 20 anos de uso para operar no sistema
do DER/MG. Como bem sabe o nobre Deputado, nossa categoria vem enfrentando
profundas dificuldades financeiras, em função da grave crise financeira pela
qual passa o País, bem como pela falta de incentivos fiscais. Por estes
motivos, é impossível a renovação de frota. Sensível a esta situação, a ANTT –
Agência Nacional de Transportes Terrestres já atendeu nossa reivindicação
eliminando o limite de idade dos ônibus. Com esta medida, centenas de
transportadores que se viam obrigados a trabalhar na clandestinidade,
retornaram ao sistema. Sendo assim, solicitamos que também no âmbito estadual,
referida exigência deixe de existir, como condição para emissão de autorização
para a realização do transporte intermunicipal. Cumpre ressaltar que entidades
conceituadas, tais como o INMETRO, já pacificaram o entendimento de que não há
fundamento técnico para condicionar a limitação da idade dos ônibus como requisito
garantidor de segurança.
02 - 12 HORAS DE ANTECEDÊNCIA PARA
EMISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
Esta medida é muito prejudicial, tanto
para a categoria, como para os usuários, pois inviabiliza a contratação de
viagens de emergência, cerceando o exercício regular da profissão, bem como o
direito de ir e vir, ambos garantidos pela Constituição Federal.
03 - SISTEMA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
É bem comum o site do DER/MG encontrar-se “fora do ar”, inviabilizando a obtenção
de autorização de viagens. De igual forma ocorrem descadastramentos indevidos
das empresas em situações diversas, tais como por exemplo:
Retirada do sistema por suposto
vencimento de certidões, ainda antes do término de validade das mesmas, que é
de 02 anos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 44035/2005.
Embora seja permitido o parcelamento do
seguro cuja contratação é imposta pelo aludido Decreto, e a norma estabeleça
que o comprovante de quitação da parcela seja apresentado à fiscalização no
momento da abordagem, os funcionários das CRG´s passaram a exigir,
arbitrariamente, que as autorizatárias apresentem mensalmente o comprovante de
quitação das parcelas do seguro diretamente nas CRG´s. Não bastasse, os
serventuários deixam de incluir imediatamente no sistema a comprovação de
quitação da parcela, ocasionando indevida suspensão do direito do emitir
autorizações de viagem.
04 - TRATAMENTO DOS AUTORIZATÁRIOS JUNTO
ÀS CRG’s
São poucos funcionários que trabalham
nas CRG’s e talvez pelo acúmulo de serviço, e falta de treinamento os mesmos
dispensam aos autorizatários tratamento arbitrário e grosseiro.
05 – INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO
DE PASSAGEIROS ANTES DO INÍCIO DAS VIAGENS
No serviço de transporte
fretado, é comum que nos pacotes de viagens ocorra de última hora a desistência
por parte de algum passageiro ou algum passageiro resolva viajar. Assim, é
necessário que seja permitida, antes do início da viagem, a inclusão e ou
substituição de até 20% na lista de passageiros, a exemplo do que autoriza a ANTT nas viagens
interestaduais. Tal medida é primordial para viabilizar financeiramente o
transporte fretado, e ainda resguardar o direito de ir e vir.
06 – BLOQUEIO NO CADASTRO
POR MOTIVO DE MULTAS
Ocorrendo a imposição de
multas, deverá ser garantido o direito de presunção de inocência e o direito à
ampla defesa, determinando que somente ocorra o bloqueio do cadastro da empresa
no sistema por motivo de multas, após de 30 (trinta) dias contados da data de
inequívoco aviso à empresa de multas, a ser comunicada por e-mail ou carta registrada.